Código de Conduta

Os direitos e deveres de cada um dos administradores/colaboradores da Superinspect

O presente Código reúne os princípios éticos e os parâmetros que orientam a SUPERINSPECT e que devem orientar as ações dos seus colaboradores e parceiros quanto à coerência de sua conduta, tanto interna como externamente.

Caso queira fazer alguma pergunta/sugestão/reclamação, favor preencher o formulário no link Fale Conosco ou nos enviar um email para superinspect@superinspect.com.br.

DECLARAÇÃO GERAL

A SUPERINSPECT está empenhada em aumentar o seu valor junto aos clientes e colaboradores através do fornecimento de serviços de qualidade, conservando um elevado nível de padrões legais e éticos em suas práticas de negócio.

A ênfase do nosso Código de Conduta está nas pessoas. Consideramos que a nossa totalidade é mais do que nossos bens, operações e políticas. O nosso pessoal, ou seja, nossos colaboradores são os ingredientes indispensáveis que mantêm a SUPERINSPECT, criam sua reputação e asseguram seu progresso e sucesso.

Este Código de Conduta foi adotado pela Diretoria da SUPERINSPECT e constitui o guia de comportamento básico para todos os colaboradores e parceiros. Este Código alerta os colaboradores para questões críticas, que requerem consideração e cautela. O Código de Conduta deve ser considerado uma ferramenta preventiva, projetada para ajudar a evitar e detectar violações das políticas da SUPERINSPECT e da legislação.

Este Código de Conduta não tem respostas para todas as situações ou dilemas de “áreas obscuras” com as quais podemos nos confrontar. O objetivo do Código é propiciar direcionamento de comportamentos indicados e aceitáveis em termos éticos e legais.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES

A SUPERINSPECT está comprometida com o desenvolvimento de relacionamentos duráveis e de longo prazo com clientes e comunidades com as quais a Empresa opera e com os fornecedores.

Os clientes devem ser atendidos com educação, cortesia e respeito, devendo as informações serem prestadas de forma rápida, clara, precisa e transparente, com igualdade de tratamento, sem distinções movidas por interesses ou sentimentos pessoais.

Entretanto, os colaboradores da SUPERINSPECT não poderão ceder a nenhum tipo de pressão ou vantagem para ajustar resultados, a fim de atender a conveniências comerciais/ contratuais em detrimento de terceiros. Caso sofra algum tipo de pressão, o colaborador deve reportar imediatamente ao seu superior hierárquico ou diretamente ao Representante da Administração.

RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

A SUPERINSPECT tem por princípio promover um ambiente de trabalho sadio, organizado e harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar, em que haja confiança, respeito, justiça e estímulo às inovações e ao desenvolvimento.

Todos os colaboradores são clientes internos e, portanto, merecedores de respeito, independentemente de cargos ocupados ou tempo de atuação na Empresa.

A SUPERINSPECT acredita que a manifestação de críticas e sugestões de seus colaboradores contribui para seu aprimoramento e, por conseguinte, estimula este procedimento.

Em caso de dúvida ou apreensão em relação à interpretação ou implantação deste Código de Conduta, os colaboradores devem dirigir-se ao Departamento da Qualidade de sua filial, ou ao Representante da Administração, pessoalmente, por telefone (13-32194000, 13-981180070), ou através do email representante.administração@superinspect.com.br ou ainda a qualquer membro do Comitê da Qualidade, através do email comite.qualidade@superinspect.com.br.

Por considerar seus colaboradores um bem indispensável, a SUPERINSPECT reconhece que o valor inerente deste bem está refletido na habilidade, integridade, conhecimento e talento de seus colaboradores. Para recrutar e reter colaboradores de alto padrão, que reflitam estes valores, as diretrizes da SUPERINSPECT são:

  • Propiciar um ambiente onde os colaboradores cumpram o Código de Conduta e tenham uma postura justa, honesta, íntegra e profissional no desempenho de suas funções e em todos os seus relacionamentos de negócios;
  • Fornecer oportunidades iguais para todos nos processos de recrutamento, admissão, desenvolvimento, promoção, transferência e remuneração, independente de idade, cor, deficiência não relacionada ao desempenho do serviço, sexo, nacionalidade, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra base que seja protegida por lei; e
  • Manter um ambiente de trabalho profissional seguro e sem discriminação, ou seja, um ambiente onde o respeito mútuo seja o mínimo de comportamento esperado de todos.

Caso seja solicitado pelo colaborador, este contato deverá ser mantido sob sigilo, e o anonimato do colaborador deve ser protegido na medida do possível.

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

O relacionamento da SUPERINSPECT com seus fornecedores e prestadores de serviço é norteado por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes. A integridade e a boa reputação são fatores fundamentais para o estabelecimento deste relacionamento.

A SUPERINSPECT tem compromisso com seus fornecedores em relação à lisura nos processos de compra e contratação de produtos e serviços, bem como no que diz respeito à segurança dos dados e ao direito de propriedade, própria e de terceiros.

A seleção e contratação de prestadores de serviços e fornecedores são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, por meio de processo pré-determinado. Todas as compras e vendas devem ser feitas considerando-se a eficiência, preço, qualidade do serviço e adequação.

Nenhum colaborador solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios, presentes ou doações de terceiros que possam influenciar nas decisões de negócios por eles tomadas em nome da Empresa. As únicas exceções são cortesias comerciais que possam ser retribuídas na mesma medida, desde que não possam ser interpretadas, em nenhuma hipótese, como interferências no relacionamento comercial, ou que sirvam como promoção de discriminação de oportunidades.

RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

O relacionamento da SUPERINSPECT com seus concorrentes é pautado na adoção de práticas de concorrências éticas e leais e na estrita observância da lei, sendo vedado o comportamento predatório ou desonesto.

A SUPERINSPECT está comprometida em conduzir seus negócios de maneira aberta, vigorosa e competitiva. Qualquer atividade que prejudique este compromisso é inaceitável e pode ser, também, ilegal.

Além disso, a SUPERINSPECT tem por princípio cumprir totalmente e com boa-fé as leis e as regulamentações antitruste, bem como todas as regras aplicáveis de concorrência em todo o Território Nacional.

DA LIDERANÇA

As relações hierárquicas devem ser norteadas pelo respeito mútuo entre os colaboradores.

Aqueles que ocupam posição de liderança dentro da SUPERINSPECT devem possuir conduta e postura éticas exemplares, que inspirem confiança e possam ser seguidas pelos demais colaboradores.

Todas as unidades têm sua importância dentro da organização, interagindo entre si de forma a manter em perfeito funcionamento as atividades da SUPERINSPECT.

CONFLITO DE INTERESSES

Os colaboradores não devem se engajar ou dar impressão de se engajarem em qualquer atividade envolvendo um conflito razoavelmente previsível entre os interesses pessoais e os da SUPERINSPECT.

Não deve haver fidelidade dividida entre os colaboradores e a SUPERINSPECT. Portanto, um trabalho ou um envolvimento de negócios fora da Empresa, por parte do colaborador da Empresa, deve ser notificado pelo colaborador ao seu superior hierárquico.

Os exemplos a seguir são ilustrativos de situações a serem evitadas:

  • A participação não revelada, por parte de um colaborador ou de um membro de sua família, em uma transação de negócios envolvendo a SUPERINSPECT e uma outra entidade ou uma pessoa com quem o colaborador (ou sua família) tenha relacionamento financeiro;
  • Detenção de qualquer posição em empresa concorrente ou cliente da SUPERINSPECT;
  • Participação direta ou através de parentes/amigos/intermediários em empresas fornecedoras, clientes ou concorrentes da SUPERINSPEC, exceto a aquisição em Bolsa de Valores, assim mesmo em proporções que não propiciem influência significativa nos negócios destas empresas;
  • Contratação de um membro de sua família, sem a prévia aprovação da Diretoria;
  • Apropriação indébita de oportunidades de negócios ou de oportunidades de negócios em potencial por parte de um colaborador;
  • Condução de negócios pessoais dentro do horário de expediente ou utilização das instalações e equipamentos da SUPERINSPECT para tal fim.

O apresentado acima são exemplos mais usuais, porém não cobrem todos os casos possíveis. O ponto-chave para uma resolução bem sucedida de qualquer situação de Conflito de Interesse é a revelação prévia. Qualquer colaborador, executivo ou diretor da SUPERINSPECT que tenha qualquer dúvida se um conjunto de circunstâncias particulares constitui um conflito de interesse não permitido deve procurar aconselhamento apropriado diante do fato e explicação de seu superior hierárquico.

Caso a dúvida persista, o colaborador deve procurar assistência apropriada junto ao Representante da Administração ou ao Comitê da Qualidade através dos canais listados no item II.

RECURSOS CORPORATIVOS

São considerados recursos pertinentes à SUPERINSPECT todos aqueles destinados à consecução de suas atividades, incluindo, mas não se limitando às instalações, veículos, equipamentos, valores, documentos, marcas, maquinário, tecnologia, conceitos, metodologias, know-how, materiais, mobiliários, informações, estratégias de negócios, planos, pesquisas, sistemas, invenções e acervo técnico e intelectual

Como colaborador da SUPERINSPECT, cada um de nós é administrador de seus bens. Como tais, os colaboradores têm a obrigação de:

  • Proteger e preservar os bens e recursos da SUPERINSPECT;
  • Auxiliar a Empresa em seus esforços para controlar custos.

O uso dos ativos e recursos da SUPERINSPECT para outro fim que não a condução de seus negócios requer autorização expressa, por escrito, do encarregado da área.

Como a definição de uso indevido dos bens e recursos pode gerar algumas dúvidas quanto ao limite razoável para os colaboradores, seguem abaixo alguns exemplos para ilustrar o uso indevido e o caráter não razoável de utilização:

  • Uso das instalações da SUPERINSPECT para ganho pessoal;
  • Uso excessivo de ligações telefônicas ou fax interurbanos para propósitos pessoais;
  • Retirada de material de escritório ou equipamento para consumo ou uso pessoal, em casa;
  • Uso pessoal de veículos da SUPERINSPECT sem autorização expressa;
  • Cópias não autorizadas de programas de software para computadores;
  • Acesso à internet em sites de conteúdo não relacionado com a atividade desenvolvida pelo colaborador;
  • Uso do cartão de crédito empresarial para compras pessoais.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS

Toda informação obtida como consequência do desempenho de atividades na SUPERINSPECT é confidencial, a menos que se trate de informação já divulgada ao mercado (informação pública).

Os colaboradores da SUPERINSPECT devem manter em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso no curso de suas atividades, nos termos do Compromisso de Sigilo e Confidencialidade.

A menos que a Diretoria da SUPERINSPECT autorize a liberação ou revelação de um segredo comercial ou informação confidencial, por escrito, os colaboradores não poderão fazer nenhuma divulgação.

As informações confidenciais e privilegiadas devem ser armazenadas em áreas previamente designadas cujo acesso deve ser restrito aos funcionários autorizados.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações da SUPERINSPECT são ativos que exigem proteção especial e cada usuário é responsável pela obediência às normas previstas nas políticas internas da Empresa.

EXATIDÃO DOS REGISTROS E FINANÇAS

A Empresa tem por princípio manter registros exatos e corretos num elevado padrão. Isto se aplica a cada/todos os detalhes do negócio.

Todos os colaboradores devem manter livros e registros devidamente preenchidos para eficientemente dirigir o negócio da Empresa.

Todas as consultorias externas contratadas para trabalhar para a SUPERINSPECT deverão manter os mesmos padrões.

OPERAÇÕES COMERCIAIS

Os serviços da SUPERINSPECT devem ser comercializados e vendidos razoável e honestamente com base na sua qualidade, capacidade, preço, nível de serviço e outros atributos legítimos.

CORTESIAS EMPRESARIAIS

Os colaboradores da SUPERINSPECT podem dar ou receber brindes, favores, entretenimento e outras persuasões se eles:

  • são consistentes com o cliente ou com práticas comuns de negócios,
  • não são excessivos em valor e não podem ser considerados suborno ou recompensa,
  • não violam a lei aplicável, e
  • não causam embaraço à Empresa ou ao colaborador se divulgados publicamente.

A troca de amenidades sociais (almoços, jantares de negócios ou entretenimento) entre os colaboradores da SUPERINSPECT e terceiros é aceitável quando razoavelmente relacionado a uma clara finalidade de negócios e dentro dos limites do bom gosto e do que é usual em um relacionamento de negócios normal. Entretanto, qualquer entretenimento, favor ou presente que seja muito repetitivo ou que traga a percepção de influência ou de obrigação para com a pessoa que o oferece ou que o recebe é impróprio. A aparência de impropriedade deve ser evitada.

SUBORNO

Os colaboradores da SUPERINSPECT não irão direta ou indiretamente oferecer, prometer, dar ou exigir um suborno para obter ou manter um negócio, nem poderão ser solicitados a oferecer um suborno ou outra qualquer vantagem imprópria.

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

A SUPERINSPECT conduz seus negócios de maneira a evitar danos aos seus colaboradores e a respeitar o meio ambiente. Está comprometida com a melhoria contínua até atingir um patamar livre de incidentes e cumprindo todas as leis e regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis. Este compromisso se estende às iniciativas tomadas para reduzir e eliminar os acidentes no local de trabalho e de prevenção contra poluição.

A SUPERINSPECT adere a uma abordagem que resulta num desenvolvimento sustentável a longo prazo. Conseqüentemente, luta por uma elevada eficiência no uso de recursos naturais, trabalhando para prevenir e minimizar a contaminação ou a degradação do meio ambiente.

Violência no local de trabalho, incluindo ameaças, comportamento ameaçador, assédio, intimidação, assaltos e condutas similares, não serão tolerados.

Armas de fogo não serão permitidas em nenhuma instalação da SUPERINSPECT sem aprovação prévia.

DROGAS E ÁLCOOL

Os colaboradores da SUPERINSPECT estão proibidos de portarem, efetuarem venda, transferência ou uso de qualquer droga ilegal, álcool ou substância controlada (exceto drogas prescritas como medicamento para o colaborador), enquanto estiverem nas instalações da Empresa, realizando negócios para a Empresa ou dirigindo e operando veículos ou equipamentos da Empresa.

ASSÉDIO SEXUAL

A SUPERINSPECT não tolerará assédio sexual envolvendo a solicitação de favores sexuais ou a iniciação de avanços sexuais por um colaborador em relação a outro.

Todos os colaboradores – tanto homens como mulheres – devem tratar uns aos outros com cortesia, dignidade e respeito, independentemente do sexo. Os gestores, supervisores e executivos da SUPERINSPECT devem permanecer alerta para o possível assédio sexual no local de trabalho e tomar as medidas necessárias para evitar qualquer forma de assédio sexual.

PRÁTICAS TRABALHISTAS

1. REMUNERAÇÃO

A Empresa garantirá que:

  • os salários estejam dentro dos padrões mínimos legais,
  • a composição dos salários e benefícios seja clara e regularmente detalhada para cada colaborador,
  • os salários e benefícios sejam pagos em total concordância com todas as leis aplicáveis, e
  • a contratação de trabalho de terceiros e de treinamento não será tomada para evadir as obrigações da SUPERINSPECT com o pessoal sob as leis aplicáveis, legislação e regulamentação sobre a segurança social.
2. JORNADA

A SUPERINSPECT cumpre com as leis aplicáveis em relação às jornadas de trabalho.

3. TRABALHO COMPULSÓRIO

A SUPERINSPECT:

  • garante que nenhum dos colaboradores será obrigado a trabalhar contra a sua vontade. Todos os colaboradores devem ser tratados com respeito e nenhum colaborador deverá ser sujeito a punição corporal ou coerção de qualquer tipo, e
  • não se envolve com o trabalho forçado ou apoiará o uso deste, nem será exigido de nenhum colaborador que deposite documentos de identidade quando começar a trabalhar na Empresa.
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Todos os colaboradores da SUPERINSPECT tem o direito de livre associação, e de negociar coletivamente.

5. TRABALHO INFANTIL

A Empresa tem por princípio não tolerar o uso de trabalho infantil na condução de um negócio, e não aceitará produtos de fornecedores e empresas sub-contratadas que utilizem trabalho infantil nos seus contratados, empresas sub-contratadas ou em outras relações para a fabricação dos seus produtos.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

A SUPERINSPECT tem responsabilidade social e incentiva a participação de todos os seus colaboradores em projetos sociais e culturais e em atividades que promovam o desenvolvimento do sentimento de cidadania.

A SUPERINSPECT se preocupa com o meio ambiente e apóia iniciativas para sua preservação.

CONTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA

Onde quer que a SUPERINSPECT opere, as boas relações deverão ser sempre vistas como fundamentais para o sucesso a longo prazo.

Sabendo que cada comunidade local é diferente, a política da SUPERINSPECT é a de que todas as empresas devem se esforçar para entender e interagir com as suas comunidades locais e auxiliar no seu desenvolvimento.

A SUPERINSPECT:

  • faz pagamento em dia das suas responsabilidades fiscais, e
  • toma as medidas para proporcionar às autoridades relevantes a informação necessária para a correta determinação dos impostos.

CONTRIBUIÇÃO POLÍTICA

A SUPERINSPECT tem por princípio não contribuir financeiramente com partidos políticos ou com políticos.

A SUPERINSPECT não fará nenhuma contribuição, direta ou indiretamente, a qualquer candidato para funções públicas, partidos políticos, ou outras organizações políticas.

Não será dada aos colaboradores dispensa de tempo com vencimentos para atividades políticas, embora a dispensa de tempo sem vencimentos possa ser possível se for de acordo com as políticas e leis locais.

PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

A SUPERINSPECT entende que a sua contribuição mais importante para as comunidades onde opera é a de desenvolver as suas atividades empresariais básicas tão efetivamente quanto possíveis, respeitando os princípios do Código de Conduta.

As iniciativas de patrocínios e doações da Empresa serão feitas através das unidades empresariais locais, concentrando-se em programas de apoio à cultura, educação, esportes e outros programas pro-ativos sociais e humanitários, mediante aprovação escrita da Diretoria.

As iniciativas e patrocínios não podem ser utilizados como subterfúgio para o suborno, e deverão ser contabilizados em separado.

VIOLAÇÃO

Toda violação a algum princípio ou regra deste Código de Conduta deve ser reportada ao Gerente da Filial através de um registro de ocorrência.

Cada violação reportada será inteiramente investigada, restando garantido que nem aquele que reportou a violação, nem aquele que participou da investigação, sofrerá qualquer tipo de represália, a menos que tenha agido de má-fé. Se solicitado, o nome destes colaboradores será mantido em sigilo.

Em especial, sempre que um colaborador tiver conhecimento de pedido ou oferta de pagamento de vantagem indevida, este fato deve ser imediatamente reportado como violação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Compete à liderança divulgar, orientar e garantir que o conteúdo do Código de Conduta seja compreendido e seguido pelos colaboradores.

da responsabilidade de todos os colaboradores garantir, pedindo conselhos quando necessário, que estejam conscientes de todas as leis relevantes, práticas e códigos de práticas.

Este Código de Conduta aplica-se sem exceção a todas as unidades da SUPERINSPECT, dentro da configuração de legislações nacionais.

O não cumprimento dos princípios e regras deste Código de Conduta implicará conseqüências disciplinares desde um aviso até a demissão.